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FAQ's

Encontre respostas para suas perguntas antes de participar de um tour para que você possa descobrir exatamente o que quer saber. Se você tiver mais perguntas, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelo formulário de contato.

Aceitamos vários tipos de pagamentos adaptados a todos os tipos de clientes, os mais comuns são: cartão de crédito, PIX, Boletos, criptos…

Temos Agências na Venezuela, Colômbia e nossa Agência Principal está localizada em Caxias do Sul, Brasil

Você pode nos escrever por e-mail ou em nosso WhatsApp, estaremos sempre dispostos a ajudar a planejar suas viagens

Todos os nossos serviços são regulamentados e garantidos por lei, portanto sim, você pode receber reembolso (desde que seja de responsabilidade de nossa empresa). Uma vez comprovada a responsabilidade de terceiros, nossa empresa se compromete a fornecer a assessoria necessária para que nossos clientes exijam seus direitos como consumidores.

Nossos serviços só podem ser adquiridos por maiores de 18 anos.

Sim, você terá acesso ao nosso WIFI (sem custo adicional) em todas as nossas agências

Segundo a Anac, as companhias aéreas devem oferecer os seguintes serviços ao passageiro em caso de atraso de voo:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Pode ser novidade para você, mas muitos planos de Seguro Viagem possuem a cobertura de Gastos por atraso de Voo. Seu objetivo é reembolsar o segurado com o valor das despesas com hospedagem, traslado, alimentação, e até gastos telefônicos, decorrentes do atraso de embarque superior a 6 horas.

teúdo da sanfona


Em caso de extravio, dirija-se ao balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e, em seguida, registre uma queixa no escritório da Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, no aeroporto.

Se você possuir um seguro viagem, contate a sua seguradora imediatamente para que possam auxiliar na localização da sua bagagem e, se necessário, entrar em processo de indenização.

 

O seguro viagem é essencial nesses casos, uma vez que auxilia na segurança do viajante. O serviço também garante o pagamento da indenização, já que o valor pago pela cia. aérea muitas vezes é insatisfatório.

 

Não é permitido levar em voos nacionais:

  • Objeto pontiagudos ou cortantes que possam ser usados para ferir alguém. Armas ou réplicas de qualquer tipo. Produtos ilícitos. Substâncias explosivas ou inflamáveis, químicas ou tóxicas, que possam colocar em risco a segurança do avião e dos viajantes. Fósforos e isqueiros.

Não é permitido levar em voos internacionais:

  • Objeto pontiagudos ou cortantes que possam ser usados para ferir alguém. Armas ou réplicas de qualquer tipo. Produtos ilícitos. Substâncias explosivas ou inflamáveis, químicas ou tóxicas, que possam colocar em risco a segurança do avião e dos viajantes. Líquidos em frascos acima de 100 ml, mesmo que a embalagem não esteja cheia. Aerossóis. Fósforos e isqueiros.

É importante lembrar que cada empresa possui suas próprias restrições e proibições, por isso, antes da viagem, sempre consulte o site da companhia que fará o seu voo.

Até os 2 anos de idade, o bebê não paga passagem. Na classificação “criança”, o valor cobrado da passagem normalmente é o integral. Mas a tarifa pode sofrer alteração dependendo da companhia aérea.

Em nosso site, é possível comprar passagens aéreas para passageiros desacompanhados a partir de 12 anos – acima dessa idade as cias aéreas classificam o passageiro como adulto. Se deseja comprar passagens para passageiros com menos de 12 anos desacompanhados, é necessário que a compra seja feita diretamente pelo site da companhia aérea.

 

Sim, grávidas podem viajar de avião. Normalmente, não existe nenhum problema em viajar até o final do 6º mês de gestação, desde que não seja uma gravidez de risco, ou que a gestante apresente as seguintes complicações: sangramento de escape, diabete, pressão alta ou já tenha tido um bebê prematuro. Nesses casos é aconselhável buscar a orientação de um médico obstetra antes da viagem.

É importante sempre checar quais as regras da companhia aérea em relação às viagens no período gestacional, principalmente no período final da gravidez. A partir do 7º mês, gestantes só podem viajar apresentando um atestado médico que conste que ela está apta para viajar e depois do 8º mês, ela só poderá embarcar no avião se estiver acompanhada de um médico.

Viagens nacionais

Em qualquer voo nacional que você faça, será necessário apresentar um documento de identificação original e com foto no momento do check-in, além do cartão de embarque. São aceitos os seguintes documentos:

  • RG em bom estado de conservação e com menos de 10 anos de emissão Carteira de motorista (CNH) Carteira funcional com foto (OAB, CRM, CREA e outras) Carteira de trabalho Passaporte nacional

 

Viagens internacionais

Para viagens internacionais, é necessário apresentação do passaporte, dentro da data de validade e em bom estado de conservação, além do cartão de embarque.

Verifique sempre se o país para onde você está indo faz a exigência de visto. Além disso, também é importante ficar atento as conexões, pois alguns lugares exigem visto de trânsito, e sem ele, você pode ser impedido de embarcar.

Nos destinos que possuem acordo de viagem com o Brasil, membros do Mercosul, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia, é possível entrar apenas com o RG (que deve estar em bom estado de conservação e ter menos de 10 anos de expedição).

Também são aceitos o Registro de Identidade Civil (RIC) e a Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE).

A apólice do seu seguro viagem também é muito importante. Em alguns destinos como os países da Europa e o Equador o seguro é obrigatório. Se informe com o Seguros Promo antes de viajar.

 

Menores de 18 anos acompanhado

Ainda que acompanhados dos pais, em voos nacionais, menores de 18 anos precisam apresentar o RG em boas condições e com menos de 10 anos de emissão. Em voos internacionais, é necessário apresentar apenas o passaporte, desde que esteja acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais.

Crianças com menos de 12 anos precisam de autorização para viajar com outros responsáveis que não sejam seus pais ou responsáveis legais. A autorização só é dispensável caso a criança possua algum parentesco com o responsável, como por exemplo, irmãos, avós e tios maiores de idade. A relação deve ser comprovada por documentos como a certidão de nascimento.  

 

Menores de 18 anos desacompanhados

 

Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa, pois nenhuma criança menor de 12 anos pode viajar sozinha. Nesse caso, também é necessária a autorização judicial.

 

Acima dos 12 anos, é necessário apresentar uma autorização de viagem, assinada por ambos os pais. Esse documento pode ser encontrado no site da Polícia Federal junto a um manual e ao formulário que deve ser preenchido.